Exportação
Orientações para Solicitação de Exportação Temporária para Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CAC)
Os Atiradores, colecionadores e caçadores registrados no Exército, que estiverem saindo do país, para participar de competições, prática do esporte de caça ou exposição de sua coleção no exterior, deverão solicitar autorização à Região Militar, dando entrada no SFPC de vinculação, com antecedência mínima de 10 dias da data da viagem, instruindo o processo com:
I - requerimento para tráfego de PCE com finalidade de viagem ao exterior (Anexo P da Portaria 1.729, de 29 outubro de 2019); Clique aqui
II - comprovante de inscrição prévia ou declaração da instituição organizadora que comprove a participação do requerente no evento;
III - calendário da atividade no exterior;
IV - taxa para tráfego especial de armas para turistas, colecionadores, atiradores e caçadores; e (R$20,00)
V - taxa de desembaraço alfandegário para entrada (R$50,00) e para saída (R$50,00).
VI - procuração, caso o requerente nomeie procurador.
Após a análise e em caso de aprovação, a Região Militar emitirá a autorização e a Guia de Tráfego para viagem ao exterior.
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